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- Objeto
- apreciação de impugnação administrativa interposta em face de ato que promoveu o afastamento da contratada originária e viabilizou contratação subsequente no âmbito da prestação complementar de serviços de saúde administrativa e declarou a nulidade do ato que imputou inadimplemento à empresa Total M
- Modalidade
- DISPENSA DE LICITAÇÃO
- Contratado
- —
- Valor global
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- Vigência
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- Fiscal do contrato
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Observações / aditivos
Processo: Impugnação Administrativa com Pedido de Anulação de Ato Administrativo. Interessada: Total Med Serviços de Saúde Ltda. Referências: Dispensa de Licitação nº 00011/2025; 1º Termo Aditivo; Credenciamento nº 00004/2025; Contrato nº 00149/2025-SDC. Objeto: apreciação de impugnação administrativa interposta em face de ato que promoveu o afastamento da contratada originária e viabilizou contratação subsequente no âmbito da prestação complementar de serviços de saúde administrativa e declarou a nulidade do ato que imputou inadimplemento à empresa Total Med Serviços de Saúde Ltda. e promoveu sua retirada da execução contratual sem prévio processo administrativo regular, bem como declarou a nulidade dos atos subsequentes diretamente decorrentes desse ato, inclusive da contratação superveniente da empresa remanescente. Na mesma decisão, foi anulada a decisão administrativa que extinguiu o processo sem saneamento da ilegalidade reconhecida, determinado o restabelecimento imediato do contrato originário celebrado com Total Med Serviços de Saúde Ltda., nas condições vigentes ao tempo de seu afastamento, e ordenado à Secretaria Municipal de Saúde o imediato cumprimento das providências necessárias à retomada da execução contratual, resguardada a notificação da empresa subsequente apenas para ciência da invalidação e eventual manifestação quanto a aspectos patrimoniais de serviços comprovadamente prestados de boa-fé. Serra Branca/PB, 29 de maio de 2026. MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES Prefeito Constitucional do Município de Serra Branca/PB

