PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

XXX

Órgãos

BIOGRAFIA

A Procuradoria Geral do Município é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do município, assegurando a legalidade e a regularidade dos atos administrativos. Sua função principal é prestar consultoria jurídica aos órgãos da administração pública municipal, defender os interesses do município em juízo e orientar sobre a correta aplicação da legislação vigente.

ATRIBUIÇÕES

  • Representar judicialmente o município, em todos os níveis de jurisdição, em ações que envolvem seus interesses;

  • Prestar consultoria jurídica aos órgãos e entidades da administração pública municipal, orientando sobre a legalidade dos atos administrativos;

  • Elaborar pareceres e pareceres jurídicos sobre temas legais que envolvem o município;

  • Defender o patrimônio público e os interesses do município em processos administrativos e judiciais;

  • Acompanhar e atuar em processos de desapropriação, licitações e contratos administrativos, garantindo o cumprimento da legislação vigente;

  • Elaborar e revisar projetos de lei, decretos e outros atos normativos do município;

  • Representar o município em processos de negociação e mediação de conflitos, buscando a resolução extrajudicial de litígios;

  • Exercer a função de fiscal da legalidade nos atos administrativos praticados pela administração pública municipal;

  • Apoiar a elaboração e implementação de políticas públicas de conformidade com o ordenamento jurídico.

Informativo

O conteúdo desta página foi temporariamente suspenso em conformidade com a Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

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