O Prefeito Municipal de Serra Branca – PB, em cumprimento com as prerrogativas constantes do art. 71, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que fica REVOGADA a licitação em epígrafe, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Saúde. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. Artigo Art. 165, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. Serra Branca/PB, em 07 de Julho de 2025.
MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES – Prefeito Constitucional
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