A Administração Municipal de Serra Branca faz saber que foi formalizada despesa, em conformidade com o art. 100, da Lei nº. 4.320/1964, referente ao Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida nº 09/2025, que reconheceu a dívida em favor da CONSTRUTORA MONTEIRENSE LTDA, CNPJ Nº. 05.439.461/00001-89, relativo à inadimplência do inadimplência do 4ª boletim de medição, do contrato nº. 00000209/2024, no valor de R$ 71.725,23 ( setenta e um mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos ), que tem por objeto a pavimentação de ruas do Município de Serra Branca, serviços de engenharia estão descritos na Nota Fiscal nº. 0000033, de 12 de junho de 2025. Os referidos serviços foram atestados pelo relatório de medição elaborado pelo setor de engenharia. Serra Branca (PB), 22 de abril de 2025. MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES – Prefeito Constitucional.
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