A Administração Municipal de Serra Branca faz saber que foi formalizada despesa, em conformidade com o art. 100, da Lei nº. 4.320/1964, referente ao Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida nº 01/2025, que reconheceu a dívida em favor da COMAF – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES CIVIS EIRELI, CNPJ Nº. 41.163.475/0001-86, acima qualificada, em decorrência de requerimento administrativo relativo à inadimplência da 3ª medição, no valor total de R$ 111.795,39 (cento e onze mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos), referente ao Contrato nº: 00214/2023-CPL, que tem por objeto a construção de creche padrão programa “Paraíba Primeira Infância”, no bairro do Odonzão, Serra Branca (PB). Reconheceu-se que os serviços de engenharia descritos na Nota Fiscal nº. 2025/00000000152, de 11 de março de 2025, atestados pelo relatório de medição de setor de engenharia, foram efetivamente prestados. Serra Branca (PB), 19 de março de 2025.
MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES – Prefeito Constitucional.
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