Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00048/2025, fundamentada no Art. 74, inciso III, alínea e, da Lei 14.133/21, que objetiva: PRESTACÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA DIRECIONADOS ESPECIFICAMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA/PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: HUMBERTO LUCAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – R$ 36.000,00.
Serra Branca – PB, 05 de Novembro de 2025
MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES – Prefeito
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20251124111523/?link=PMSB