A Administração Municipal de Serra Branca faz saber que foi formalizada despesa, em conformidade com o art. 100, da Lei nº. 4320/1964, referente ao Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida nº 15/2025, que reconheceu a dívida em favor da COMAF – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES CIVIS EIRELI, CNPJ Nº. 41.163.475/0001-86, acima qualificada, em decorrência de requerimento administrativo relativo à inadimplência da 5ª medição, no valor total de R$ 51.235,36 (cinquenta e um mil, duzentos e trinta e cinco mil e trinta e seis centavos), referente ao Contrato nº: 00214/2023-CPL, que tem por objeto a construção de creche padrão programa “Paraíba primeira Infância”, no bairro do Odonzão, Serra Branca (PB), atesto que os serviços de engenharia descritos na Nota Fiscal nº. 2025/00000000813, de 28 de outubro de 2025, atestados pelo relatório de medição de setor de engenharia, foram efetivamente prestados.
Serra Branca (PB), 30 de Outubro de 2025.
MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES – Prefeito Constitucional.
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