A Administração Municipal de Serra Branca faz saber que foi formalizada despesa, em conformidade com o art. 100, da Lei n Lei 4.320/1964, referente ao Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida nº 11/2025, que reconheceu a dívida em favor da COMAF – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES CIVIS EIRELI, CNPJ NO. 41.163.475/0001-86, acima qualificada, em decorrência de requerimento administrativo relativo à inadimplência da 1ª medição, no Total de R$ 208.641,29 (duzentos e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), Nota Fiscal Nº. 2025/00000000165, de 08/07/2025, referente ao Contrato n°: 00096/2024-CPL, que tem por objeto a implantação de pavimentação e iluminação em estradas vicinais do Município de Serra Branca (PB), atestados pelo relatório de medição de setor de engenharia, foram efetivamente prestados.
Serra Branca (PB), 10 de julho de 2025.
MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES – Prefeito Constitucional.
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