Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00020/2025, fundamentada no Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21, que objetiva: Contartação de empresa ou profissional para execuão de serviços de consultoria e assessoria para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Serra Branca–PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: CONGESP – CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO E GESTAO PUBLICA LTDA – R$ 21.600,00.
Serra Branca – PB, 10 de Abril de 2025
MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES – Prefeito
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