A Administração Municipal de Serra Branca faz saber que foi formalizada despesa, em conformidade com o art. 100, da Lei nº. 4.320/1964, referente ao Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida nº 02/2025, que reconheceu a dívida em favor da CONSTRUTORA MONTEIRENSE LTDA, CNPJ Nº. 05.439.461/0001-89, relativo à inadimplência do 2ª boletim de medição, do contrato nº. 00000209/2024, no valor de R$ 99.618,39 (noventa e nove mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e nove centavos), que tem por objeto a pavimentação da Via Manoel Burity, José Honorato Brandão, Sebastiana Domingos e José Vidal Filho, Serra Branca (PB). Os referidos serviços de engenharia, descritos na Nota Fiscal nº. 0000029, de 17/03/2025, foram atestados pelo relatório de medição elaborado pelo setor de engenharia. Serra Branca (PB), 19 de março de 2025.
MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES – Prefeito Constitucional.
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